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terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Compra Coletiva na Internet - Alguns Cuidados


         Uma grande "febre" tem crescido pela internet nos últimos tempos e ganhado muitos adeptos aqui no Brasil. É a chamada "Compra Coletiva". 

          Este novo sistema de venda de produtos e serviços possui de forma geral as seguintes características: 

         A empresa ou profissional disponibiliza um desconto bastante considerável (30%, 40%, 70%) para um produto ou serviço, com a condição de que um determinado número de pessoas realizem a compra , para que, desse modo, a promoção possa ser ativada. Em outras palavras, apenas após ser atingido o número  mínimo de vendas é que a promoção será ativada e então todos poderão usufruir do que adquiriram dentros dos requisitos estabelecidos.

       Todavia, para aqueles que resolverem estabalecer alguma negociação nesses sites que promovem compra coletiva, é preciso estarem atentos a alguns cuidados básicos, para que não venham posteriormente a  se sentirem lesionados ou arrependidos por uma má escolha. 

       O primeiro cuidado básico que devemos ter, é verificar a idoneidade do site. E uma dica interessante ,é acessar o site www.reclameaqui.com.br, onde está disponível uma descrição de reclamações realizadas pelos usuários e consumidores, bem como há detalhes sobre a confiabilidade de diversos sites e seus mecanismos de soluções de problemas.

        Após atestar a confiabilidade do site escolhido é preciso ler atentamente todas as condições e termos de uso da promoção, principalmente seu prazo de validade, bem como a forma de utilização do produto ou serviço. Pois muitas vezes, devido a grande procura, o estabelecimento ou profissional realizam agendamentos, uma vez que não conseguem atender o cliente pela simples ordem de chegada e solicitação do serviço ou produto.

       Portanto, é preciso está ciente de que muitas vezes não será possível utilizar o serviço ou adquirir o produto imediatamente, mas sim dentro de um lapso temporal que a empresa ou profissional indicar.

      Feito isso, a maioria dos possíveis problemas serão evitados. Em caso de desistência e arrependimento ,também é necessário verificar qual a política do site, sempre lembrando que o Código de Defesa do Consumidor permite o arrependimento e a desistência de compras realizadas pela internet, como podemos verificar facilmente pela leitura de seu artigo 49, vejamos:

      Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
 
        Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

        É preciso ter o cuidado de verificar, também, a política de privacidade do site, pois é uma garantia de que seus dados não serão repassados ou divulgados para terceiros sem sua autorização, bem como verificar, na página relativa ao pagamento, a segurança da conexão, representada pela sigla  https.

       Outro ponto que merece destaque, é o relativo aos direitos do consumidor em ser atendido de acordo com a oferta realizada, ser ressarcido caso o número de compras não seja suficiente para ativar a promoção, ser indenizado em caso de falhas na emissão do cupom e comprovante de pagamento que venham a impedir a utilização do produto pelo usuário, além de poder ser indenizado pelo descumprimento de quaisquer condições a que se obrigou a empresa fornecedora do serviço ou produto.

      De uma forma geral essas são dicas básicas para aqueles que quiserem realizar transações com os referidos sites. Lembrando-se sempre, que para aqueles que se sentirem prejudicados existe a disposição unidades do Procon espalhadas por todo o pais, onde lhe será dado todo o suporte e orientação. de forma gratuita. É possível também buscar a ajuda de um advogado de confiança, principalmente atuante na seara consumerista. 

      Uma última dica, não menos importante, é para que todos fiquem atentos ao verdadeiro preço do produto, praticado regularmente em outros estabelecimentos. Pois, é possível que a empresa, de má-fé, eleve bastante o valor do produto ou serviço para que possa dar um grande desconto, o que na prática, o preço do produto sairia igual ou quase igual ao valor comum praticado no mercado sem nenhum desconto.

       Portanto, observados atentamente todos os cuidados, a compra coletiva que atualmente virou verdadeira moda em toda Rede, pode se tornar algo bastante vantajoso economicamente, principalmente nessa época do ano onde costumamos presentear várias pessoas. 
 

Lair Zomar da Silva Júnior
Advogado


















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