Total de visualizações de página

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Aprovados vão à Justiça para tentar garantir nomeação

O futuro dos cerca de 250 aprovados no concurso da Prefeitura de Natal em 2006, permanece uma incógnita. O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natal (Sinsenat), protocolou 74 mandados de segurança junto ao Tribunal de Justiça. “Já que a Prefeitura de Natal não nomeou os concursados, protocolamos os mandados de segurança com o objetivo de garantir a nomeação dos diversos profissionais”, comentou a presidente do Sinsenat, Soraia Godeiro.

Aldair DantasPrefeitura de Natal justifica que o concurso realizado há quatro anos foi mal planejado, quando não havia necessidade das contrataçõesPrefeitura de Natal justifica que o concurso realizado há quatro anos foi mal planejado, quando não havia necessidade das contratações
O concurso realizado em 2006, previa a contratação de 1.427 novos funcionários públicos distribuídos em 46 cargos, entre níveis fundamental, médio e superior. A seleção incluía, também, profissionais da área da saúde, como médicos e enfermeiros. Do número total, restam ainda 250 pessoas serem chamadas. Para todos os cargos, havia previsão de vagas e não somente cadastro de reserva.

A Prefeitura justifica que o concurso realizado há quatro anos foi “mal planejado”, quando não havia uma necessidade real das contratações. Dentre os profissionais mais prejudicados, estão os que prestaram concurso para o cargo de fiscal de transporte, do qual 113 pessoas ficaram de fora das 200 vagas oferecidas. Além destes, nenhum dos três sociólogos aprovados foi nomeado até o momento. A Prefeitura informou que não existe a necessidade desses profissionais, atualmente, no quadro de servidores.

Em reunião com o desembargador Rafael Godeiro, a presidente do Sinsenat, foi informada de que os documentos seriam analisados o mais breve possível. “O desembargador nos prometeu dar celeridade ao processo”. Porém, os aprovados continuam na expectativa e aguardam a decisão judicial. Durante a reunião, o desembargador afirmou que é um direito dos aprovados serem convocados, independente das justificativas da Prefeitura.
Fonte: www.tribunadonorte.com.br

Realmente é um absurdo vermos a importância dada ao serviço público em nossa cidade, onde se privilegia a contratação de profissionais terceirizados de outros estados, do que a convocação dos indivíduos legitimamente aprovados no último concurso público, realizado no ano de 2006.  Desse modo, vislumbro verdadeira afronta a princípios e dispositivos constitucioais. Portanto, vamos aguardar o desfecho dessa contenda, torcendo que o TJRN possa proferir uma decisão justa, há tanto tempo esperada. (Lair Jr).

Nenhum comentário:

Postar um comentário