Total de visualizações de página

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

INDÚSTRIA DE INJUSTIÇAS



                     Fala-se muito, principalmente pelas empresas demandadas em processos judiciais, sobre a “indústria do dano moral”. Assim, em  suas defesas, tais empresas buscam, com tal argumento, minimizar e rechaçar a ocorrência de fatos geradores de abalos morais. Realmente, na última década, verificamos um crescimento acelerado nas ações indenizatórias, muitas delas, como bem sabemos, verdadeiras aventuras jurídicas. 
                     Ocorre, que não se pode menosprezar e ter descuidada atenção quando situações realmente sérias acontecem. Não se pode deixar de aplicar a justa indenização em uma situação notadamente merecedora, pelo simples fato de que existem pedidos forjados e absurdos de indenização por danos morais.
                           Assim, o judiciário precisa ficar atento para não cometer equívocos e nem deixar de conferir a pleiteada indenização a quem de fato merece. Pois, fazer o contrário é macular todo o judiciário com uma torrente de injustiças, é soterrar todos os princípios constitucionais consagrados em nossa Carta Magna, é, finalmente, contribuir com essa continuidade de práticas desrespeitosas e abusivas, que vemos constantemente.
                               O dano moral realmente ocorre todos os dias aos milhares em nosso país. O desrespeito ao consumidor ainda é uma constante. Por isso, o julgador precisa esquecer um pouco a idéia preconcebida de "indústria do dano moral", para que o judiciário brasileiro não se transforme em uma famigerada "indústria de injustiças".

                                                                                                                                    Lair Z. S. Júnior

Nenhum comentário:

Postar um comentário